Em
1973, foi
constituída a sociedade Balsa Nova Transportes
Hidroviários Ltda. pelos sócios
Jari, Vitória, Branca e Santana para explorar o transporte
de veículos de carga
e de passageiros por meio de balsas (ferryboat) que atravessam o rio
Oiapoque
em dois trechos. A administração da sociedade
sempre coube exclusivamente à
sócia Vitória.
Por
décadas o
empreendimento foi exitoso, proporcionando lucros para a sociedade e
para os
sócios em razão do intenso transporte
transfronteiriço entre o Brasil e a
Guiana Francesa e diante da inexistência de qualquer ponte
rodoviária sobre o rio
Oiapoque.
Após
os
governos do Brasil e da França decidirem construir uma ponte
binacional, os
sócios perceberam que a conclusão da obra poderia
arruinar os negócios da
sociedade e cogitaram mudar o objeto social; todavia, isso nunca foi
efetivado.
Com a abertura da ponte, o impacto foi imediato na
redução das receitas da
sociedade e, novamente, foi discutida a alteração
do objeto.
Os
sócios Jari
e Santana, com participação conjunta de 50%
(cinquenta por cento) no capital
social, propuseram, na reunião ocorrida no dia 22 de agosto
de 2022, a
aprovação da mudança do objeto social,
de transporte hidroviário para
transporte rodoviário de cargas internacional, o que foi
recusado pelas sócias
Vitória e Branca, titulares de quotas do restante do
capital. Como consta em
ata da reunião, a proposta não foi aprovada por
não ter sido atingido o quorum
legal. As sócias Vitória e Branca argumentam que
a atividade social pode se
manter em razão da necessidade do uso da balsa para cruzar o
rio Oiapoque nos
horários de fechamento da ponte, propondo que os
horários de funcionamento
fossem alterados. Em um primeiro momento, o assunto ficou prejudicado,
pois os
sócios Jari e Santana acolheram a sugestão, mas o
funcionamento alterado não
melhorou a receita, e os prejuízos estão cada vez
mais elevados, sendo iminente
a insolvência.
Os
sócios Jari
e Santana entendem que é inviável a continuidade
da sociedade com o objeto
atual, em razão de o objeto estar exaurido. Diante da
posição contrária e
irredutível das sócias Vitória e
Branca, os sócios Jari e Santana pretendem, em
juízo, a decretação da
extinção da sociedade, após a
liquidação do seu
patrimônio. Com esse objetivo, eles procuram você,
como advogado(a), para a
defesa dos seus interesses. Jari e Santana reiteram a você
que não pretendem a
resolução da sociedade em
relação a eles por meio de
liquidação de suas
respectivas quotas.
Redija
a peça
processual adequada, considerando que a sociedade tem sede na cidade de
Oiapoque, AP, e que a comarca de Oiapoque possui mais de uma vara,
todas não
especializadas.
Obs.:
a
peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que
possam ser utilizados
para dar respaldo à pretensão. A simples
menção ou transcrição do
dispositivo
legal não confere pontuação.